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Registro de marcas próprias aumenta 75% entre pequenos negócios

23/11/2021

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Mesmo em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número total de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021. Nesse período, foram 82 mil pedidos do tipo. Em todo o ano passado foram 126 mil.

Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado. A análise do pedido leva menos de um ano e, uma vez que o registro é concedido, o negócio tem exclusividade por 10 anos.

O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, cada um deles é registrado em todos os países em que circulam”, explica o especialista.

Segundo Filipe Denki, a ação não é obrigatória. Porém, o registro da marca é a forma mais segura de garantir a proteção contra o uso indevido, proteção contra atos de concorrência desleal e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e serviços.

“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também. A resposta é sim. Muitas pessoas confundem nome empresarial, que é o nome que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcaria, já a marca registrada no INPI confere a seu titular proteção marcária e tem abrangência Nacional”, pontua.

O Sebrae atribui o crescimento a uma necessidade de se diferenciar da concorrência. “Sendo assim, procurem registrar o nome empresarial/marca de suas empresas, escritórios, clínicas e consultórios, independentemente das suas áreas de atuações, além é claro dos produtos desenvolvidos por você.

Por isso é extremamente recomendável a consulta de um advogado especializado para fazer este trabalho para sua empresa”, pontua o especialista.


Fonte: Jornal de Brasília